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terça-feira, 30 de dezembro de 2008

Lei da "Rolha"

REGULAMENTO/LEI DA “ROLHA” VAI A VOTAÇÃO

NA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE VISEU



1 - Está agendada na ordem de trabalhos da Reunião Ordinária da Assembleia Municipal de Viseu que hoje se realiza, o ponto para aprovação do novo Regulamento de Propaganda do Município.

2 – Trata-se de um mal disfarçado expediente da Câmara Municipal de Viseu, para “legitimar” a sua continuada violação do direito de liberdade de expressão e propaganda dos partidos políticos, e a sua obstinada perseguição ao PCP.

3 – Aliás, se a maioria PSD no Executivo Municipal de Viseu, tivesse memória e qualquer respeito pelos órgãos que regulam o exercício da propaganda política em Portugal, levaria em devida conta o Parecer da CNE (Comissão Nacional de Eleições), que condenou liminarmente as tentativas (agora retomadas) de cercear o direito à liberdade de propaganda política consignado na CRP (Constituição da República Portuguesa), na Lei 97/88 e nas leis eleitorais, a propósito do “Regulamento sobre o Ordenamento da Propaganda Política”, aprovado pela Câmara Municipal de Viseu, em Janeiro de 1995,


4 – Disse então a CNE: “A liberdade de propaganda política, tenha ou não cariz eleitoral ou de apelo ao voto, vigora, pois, tanto durante a campanha eleitoral como fora dela e os órgãos executivos autárquicos carecem de competência para regulamentar o exercício da liberdade de propaganda…”: E no nº 14 desse parecer sentenciava: ”As deliberações que consubstanciam o “Regulamento do Ordenamento da Propaganda Política (da Câmara de Viseu) em apreço são materialmente ilegais”. Mas também o Tribunal Constitucional, no seu Acórdão nº 636/95, sobre a Lei 97/88, corroborava no seu ponto V: “Os órgãos executivos autárquicos não têm competência para regulamentar o exercício da liberdade de propaganda e não podem mandar retirar cartazes, pendões ou outro material de propaganda gráfica”.

5 – Não se compreende, senão à luz de um perigoso instinto censório e autoritário, esta persistência da Câmara em afrontar gratuitamente as leis da República e os pareceres da CNE, do Tribunal Constitucional e da Procuradoria Geral da República. Tanto mais que se trata da Câmara, cujo Presidente tem a grave responsabilidade de ser simultaneamente o presidente da ANMP, instituição que representa todos os municípios portugueses.

6 – Como pode a Câmara de Viseu aprovar um Regulamento que, para além de pretender confinar o direito à liberdade de propaganda aos locais por si escolhidos, se arvora na competência de a poder mandar retirar por razões subjectivas, como sejam “a estética”, “a panorâmica”, “a paisagem”. Quem define estes critérios? Está-se mesmo a ver que os cartazes do PCP, para os zelosos vereadores do PSD na Câmara de Viseu, ferem todos o seu apurado sentido estético (e também o democrático), perturbam a sua original panorâmica de uma democracia, de preferência a sós, e estragam mesmo a paisagem que idealizaram da propaganda monocolor.


7 – O PCP, não vai aceitar este atentado contra uma das mais elementares conquistas do 25 de Abril. Iremos instar todas os organismos com poderes para declarar ilegal este Regulamento, sem deixarmos de continuar a exercer o nosso legitimo direito à liberdade de propaganda em todo o território nacional, apelando aos partidos democráticos com assento na Assembleia Municipal de Viseu, que se juntem à denúncia desta verdadeira “lei da rolha” e ajam em conformidade na hora do voto.

Viseu, 29/12/08
O Secretariado da DOR Viseu do PCP